terça-feira, 29 de maio de 2012

Mulher indenizará ex por criticar seu desempenho sexual

A servente de uma empresa em Nanuque, no Vale do Mucuri, em Minas Gerais, foi condenada pela Justiça a indenizar o ex-companheiro em R$ 8 mil por tê-lo traído publicamente e, ainda, ter feito comentários depreciativos sobre o desempenho sexual do rapaz, inclusive no ambiente de trabalho de ambos. As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas.
Segundo o rapaz, ele e a servente se conheceram no trabalho e se relacionaram por cerca de dez anos. Além de morarem na mesma casa, ele ainda assumiu os dois filhos dela. Mas, no final de 2007, de acordo com a vítima, começaram as traições da mulher. O primeiro relacionamento extraconjugal foi com um instrutor de auto-escola. Esse relacionamento chegou ao conhecimento dos amigos do casal. O rapaz alega que foi o último, a saber. Com o passar do tempo, a servente teria passado contar sobre suas aventuras amorosas para os colegas de trabalho. Até mesmo pessoas que não tinham intimidade com ela e com a vítima estariam sabendo dos casos. Além das histórias dos encontros clandestinos, a mulher ainda falaria que o então companheiro não tinha um desempenho sexual a contento.
A juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, condenou a servente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Segundo a magistrada, o rapaz foi lesado em sua honra pela “conduta ilícita da servente, conduta essa que não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe causaram inegável dor e constrangimento.” Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. O ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização e a mulher tentou minimizar as acusações. O relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, afirmou que o autor “sofreu inegáveis danos morais decorrentes da conduta extremamente desrespeitosa da servente, que traiu seu companheiro, expondo-o a situação humilhante e vexatória, por meio de comentários negativos sobre ele, fato este que certamente lhe causou angústia, decepção, sofrimento e constrangimento.” O desembargador considerou razoável a majoração do valor da indenização para R$ 8 mil, no que foi acompanhado pelos desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer.
Fonte: RBN

Postado por Calazans Silva

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