Está legalmente proibido o uso, produção, comercialização, armazenamento, transporte e distribuição do famoso “cerol”, na cidade de Coaraci. A proibição foi estabelecida através da Lei municipal nº 1039, de 13 de setembro de 2011, sancionada pela prefeita Josefina Castro. A Lei foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (19).
A partir de agora, quem for pego com linhas de “cerol” será obrigado a pagar uma multa de R$ 10. Em casos de reincidência a multa será dobrada. Os pais devem responder pelos menores de idade. Já o comércio que flagrado vendendo o produto poderá ter o Alvará de Funcionamento cassado.
O “cerol” é um composto de vidro moído e cola de papel usado nas linhas de pipas, comum no verão. Por se tratar de um material cortante, não é raro o registro de acidentes com este material, inclusive com vítimas fatais.
fonte :www.fatoentreaspas.com
Postado por Calazans Silva
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