O juiz da Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Gustavo Silva Pequeno, concedeu tutela antecipada (medida liminar) ao ex-prefeito de Itapé, Pedro Jackson Brandão Almeida (Pedrão), por considerar que a Câmara de Itapé cometeu graves violações às garantias constitucionais durante o julgamento das contas do ex-prefeito relativas ao exercício de 2008. Agora, com essa decisão, o processo ficará sem os efeitos produzidos com a decisão da Câmara até o julgamento final do processo, o que permite que Pedrão possa se candidatar na eleição do próximo ano.
Segundo a decisão do juiz, publicada no Diário Oficial do Judiciário desta segunda-feira (24), o autor (Pedrão) não foi notificado pela Câmara para acompanhar o processo ou promover sua defesa. “Verifica-se, em contrapartida, que a Câmara Municipal de Itapé/BA usualmente observa tal regra, tanto é que notificou outro prefeito para que apresentasse defesa escrita relativa ao julgamento de suas contas atinentes ao exercício de 2009, ou mesmo apresentasse sustentação oral em plenário, conforme se constata pela notificação que segue à fl. 35”, escreveu o juiz em sua decisão
Ainda segundo o juiz, o julgamento das contas dos poderes Executivo e Legislativo é processo administrativo, estando, portanto, obrigado a observar o princípio do contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade de todo o processo, de acordo com o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. Segundo o advogado Álvaro Ferreira, o julgamento de Pedrão foi realizado de forma política, observando apenas as questões partidárias e os vereadores não observaram os procedimentos legais, o que determinou a decisão judicial.
Segundo a decisão do juiz, publicada no Diário Oficial do Judiciário desta segunda-feira (24), o autor (Pedrão) não foi notificado pela Câmara para acompanhar o processo ou promover sua defesa. “Verifica-se, em contrapartida, que a Câmara Municipal de Itapé/BA usualmente observa tal regra, tanto é que notificou outro prefeito para que apresentasse defesa escrita relativa ao julgamento de suas contas atinentes ao exercício de 2009, ou mesmo apresentasse sustentação oral em plenário, conforme se constata pela notificação que segue à fl. 35”, escreveu o juiz em sua decisão
Ainda segundo o juiz, o julgamento das contas dos poderes Executivo e Legislativo é processo administrativo, estando, portanto, obrigado a observar o princípio do contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade de todo o processo, de acordo com o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. Segundo o advogado Álvaro Ferreira, o julgamento de Pedrão foi realizado de forma política, observando apenas as questões partidárias e os vereadores não observaram os procedimentos legais, o que determinou a decisão judicial.
Fonte: RBN
Postado por Calazans Silva
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