Na última quinta-feira (29), as promotoras de Justiça, Cleide Ramos e Renata Lazzarini, representando a Associação Grapiúna dos Paraplégicos (AGP) e advogada Flávia Falcão, representando a OAB subseção Itabuna, entraram com uma medida cautelar contra a Rota e o Estado da Bahia.
De acordo com a advogada Flávia Falcão, cerca de 10 pessoas com deficiência visual a acompanharam junto com a promotoria no protocolo que foi realizado no fórum de Itabuna.
A ação foi adotada após deficientes visuais terem realizados duas vezes uma manifestação em que reclamavam a gratuidade do transporte semi-urbano para pessoas com deficiências. A Rota foi a empresa que se recusou a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público e Ordem dos Advogados subseção de Itabuna. O objetivo da parceria entre os dois órgãos é o de assegurar direitos às pessoas com necessidades especiais.
Ainda com base na advogada, durante o protocolo realizado no fórum, o juiz comprometeu-se em analisar o processo com prioridade. “A Lei de hierarquia menor não prevalece sobre os direitos humanos, e quando positivados na Constituição Federal têm aplicação imediata”, afirma Flávia.
A promotora de Justiça, Cleide Ramos, explica que os princípios da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) são fundamentados “nos princípios da dignidade humana, não-discriminação e igualdade, os quais devem abalizar toda e qualquer interpretação a respeito da implementação dos direitos ali assegurados”.
De acordo com a advogada Flávia Falcão, cerca de 10 pessoas com deficiência visual a acompanharam junto com a promotoria no protocolo que foi realizado no fórum de Itabuna.
A ação foi adotada após deficientes visuais terem realizados duas vezes uma manifestação em que reclamavam a gratuidade do transporte semi-urbano para pessoas com deficiências. A Rota foi a empresa que se recusou a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público e Ordem dos Advogados subseção de Itabuna. O objetivo da parceria entre os dois órgãos é o de assegurar direitos às pessoas com necessidades especiais.
Ainda com base na advogada, durante o protocolo realizado no fórum, o juiz comprometeu-se em analisar o processo com prioridade. “A Lei de hierarquia menor não prevalece sobre os direitos humanos, e quando positivados na Constituição Federal têm aplicação imediata”, afirma Flávia.
A promotora de Justiça, Cleide Ramos, explica que os princípios da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) são fundamentados “nos princípios da dignidade humana, não-discriminação e igualdade, os quais devem abalizar toda e qualquer interpretação a respeito da implementação dos direitos ali assegurados”.
Fonte:RBN
Postado por Calazans Silva
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