O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem que o Ministério Público pode apresentar denúncias contra agressores de mulher independentemente do consentimento da vítima. Por 10 votos a um, os ministros firmaram o entendimento de que os suspeitos de cometer lesões corporais leves serão processados com base na Lei Maria da Penha em ações penais públicas. Assim, fica estabelecido que a abertura de ação não mais depende da representação da vítima e, ainda, que os processos de agressões contra a mulher não podem ser julgados por juizados especiais.
Antes da decisão, bastava a vítima retirar a queixa para que o processo fosse arquivado. De acordo com números apresentados pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em 90% dos casos a queixa era retirada. Em plenário, dois processos relativos à aplicação da Lei Maria da Penha foram julgados. Primeiro, uma ação na qual a União pedia o reconhecimento da constitucionalidade da lei no que se refere à diferenciação das mulheres em relação aos homens. Por unanimidade, o Supremo manteve a legislação aplicável estritamente em defesa da mulher.
Antes da decisão, bastava a vítima retirar a queixa para que o processo fosse arquivado. De acordo com números apresentados pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em 90% dos casos a queixa era retirada. Em plenário, dois processos relativos à aplicação da Lei Maria da Penha foram julgados. Primeiro, uma ação na qual a União pedia o reconhecimento da constitucionalidade da lei no que se refere à diferenciação das mulheres em relação aos homens. Por unanimidade, o Supremo manteve a legislação aplicável estritamente em defesa da mulher.
Fonte: Rede Brasil de Noticias
Postado por Calazans Silva
Nenhum comentário:
Postar um comentário