Depois de um pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli,o julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa, em sua totalidade — para aplicação a partir das eleições municipais de outubro — será retomado na próxima quarta-feira pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. As ações declaratórias de constitucionalidade 29 e 30, ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo PPS, respectivamente, constituem o primeiro item da pauta da sessão plenária do STF do dia 15, divulgada nesta sexta-feira.
A OAB e o PPS querem a declaração da constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 em sua integralidade, sob o argumento de que a lei não fere o princípio da razoabilidade, está de acordo com o artigo 14 da Constituição — que trata de “outros casos” de inelegibilidade, e que a sua aplicação a atos ou fatos passados não ofende, em nenhuma hipótese, os incisos do artigo 5º da Carta sobre os direitos individuais.
A OAB e o PPS querem a declaração da constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 em sua integralidade, sob o argumento de que a lei não fere o princípio da razoabilidade, está de acordo com o artigo 14 da Constituição — que trata de “outros casos” de inelegibilidade, e que a sua aplicação a atos ou fatos passados não ofende, em nenhuma hipótese, os incisos do artigo 5º da Carta sobre os direitos individuais.
Fonte: Rede Brasil de Noticias
Postado por Calazans Silva
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