Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a retomada do processo de demarcação de terras indígenas no sul Bahia, que havia sido suspenso por decisão de um juiz federal local. O magistrado havia tomado a decisão depois que índios da tribo Tupinambás voltaram a invadir uma fazenda que havia sido reintegrada ao seu proprietário.
A questão judicial começou quando proprietários de terras na região de Ilhéus, Buerarema e Una, invadidas pela tribo, entraram com ações cobrando a reintegração de posse. O pedido foi atendido pela Justiça local, que determinou que os Tupinambás desocupassem a terra. O mandado de reintegração de posse foi cumprido em março de 2010.
Os indígenas, no entanto, voltaram a invadir uma fazenda, o que o juiz entendeu como um descaso à decisão judicial. Como resultado, determinou a suspensão do processo administrativo de demarcação da terra indígena. A Fundação Nacional do Índio (Funai) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que foi negado.
Ao acionar o STJ, a Funai defendeu que a suspensão do processo demarcatório extrapolou os limites do pedido da ação de reintegração de posse. O pedido foi atendido pelo presidente do STJ, Ari Pargendler, que considerou que a suspensão da demarcação causa grave lesão à ordem pública porque interfere em atividade própria da administração.
A questão judicial começou quando proprietários de terras na região de Ilhéus, Buerarema e Una, invadidas pela tribo, entraram com ações cobrando a reintegração de posse. O pedido foi atendido pela Justiça local, que determinou que os Tupinambás desocupassem a terra. O mandado de reintegração de posse foi cumprido em março de 2010.
Os indígenas, no entanto, voltaram a invadir uma fazenda, o que o juiz entendeu como um descaso à decisão judicial. Como resultado, determinou a suspensão do processo administrativo de demarcação da terra indígena. A Fundação Nacional do Índio (Funai) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que foi negado.
Ao acionar o STJ, a Funai defendeu que a suspensão do processo demarcatório extrapolou os limites do pedido da ação de reintegração de posse. O pedido foi atendido pelo presidente do STJ, Ari Pargendler, que considerou que a suspensão da demarcação causa grave lesão à ordem pública porque interfere em atividade própria da administração.
Fonte: RBN
Postado por Calazans Silva
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