Discriminar pessoa idosa, impedir ou dificultar seu acesso aos meios de transporte, por motivo de idade, é crime previsto no Estatuto do Idoso. O motorista de ônibus flagrado ao não parar no ponto, após aceno do maior de 60 anos, pode responder judicialmente. A pena vai desde multa a prisão, que varia de seis meses a um ano.
“Apesar de baixo, o índice de 8,5% mostra que a população com mais de 60 anos ainda tem problemas para embarcar no transporte público, o que é expressamente proibido”, avalia a supervisora institucional da ProTeste, Polyanna Carlos Silva.
Empresa não pode exigir o cartãoAdvogada da Proteste, Polyanna Carlos, esclarece que o cartão não pode ser uma barreira para o embarque do idoso: “A empresa não pode exigir o cadastro ou a carteirinha. É claro que o cartão facilita o embarque nos transportes, mas a simples apresentação da identidade já garante o direito de viajar”.
“Apesar de baixo, o índice de 8,5% mostra que a população com mais de 60 anos ainda tem problemas para embarcar no transporte público, o que é expressamente proibido”, avalia a supervisora institucional da ProTeste, Polyanna Carlos Silva.
Empresa não pode exigir o cartãoAdvogada da Proteste, Polyanna Carlos, esclarece que o cartão não pode ser uma barreira para o embarque do idoso: “A empresa não pode exigir o cadastro ou a carteirinha. É claro que o cartão facilita o embarque nos transportes, mas a simples apresentação da identidade já garante o direito de viajar”.
Fonte: RBN
Postado por Calazans Silva
Nenhum comentário:
Postar um comentário