O ex-prefeito de Buerarema,
Orlando filho, foi condenado pela Justiça federal ao ressarcimento ao erário da
quantia originária de R$ 182.133,36, a ser devidamente atualizada e acrescida
de juros na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Orlando filho
também teve a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. A ação
baseou em auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) no
município. De acordo com o relatório resultante da fiscalização, entre 2007 e
2008, o município realizou quatro licitações na modalidade convite para
contratar serviços de transporte escolar dos alunos da rede de ensino local,
principalmente aqueles residentes nas localidades de Cascalheira, Zé Soares e
Posto Fiscal. A movimentação financeira decorrente dessas contratações
totalizou 416,9 mil reais, sendo cerca de 114 mil reais em verbas do Pnate e o
restante do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, os valores
foram deliberadamente estimados com o propósito de se enquadrarem no limite
estabelecido legalmente para a modalidade convite, reduzindo as exigências de
formalidade e publicidade próprias a uma concorrência ou tomada de preços. Como
se não bastasse o fracionamento de despesas, a administração municipal, sem
qualquer justificativa, e contrariando a Lei de Licitações, deixou de estender
o convite a novos interessados no certame para contratação de serviços de
transporte escolar. Dessa forma, concorreram nas licitações sempre as mesmas
empresas – Nunes Locadora de Veículos, Mota Locadora e Matos Locadora – sendo
que a primeira foi declarada vencedora em todas as ocasiões.
Fonte: RBN
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Cidade Noticias
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