A diretoria do Colo-Colo
acaba de confirmar que autorizou o advogado da equipe a entrar com protesto na
Federação Baiana de Futebol, o mesmo aconteceu com o Jequié. Ambas os clubes
querem a eliminação do Itabuna, baseados na Lei Pelé, que diz ser proibido
inserir nas camisas de jogadores de futebol patrocínio de empresas de rádio e
televisão. Como o IEC usou uma camisa com a propaganda da rádio Difusora, os
dois times pedem a inabilitação da equipe itabunense. A decisão do Tribunal de
Justiça Desportiva pode, também, estipular uma multa que vai de R$ 10 mil a R$
100 mil reais ou ainda reverter os pontos para o adversário. Veja o artigo da
Lei Pelé que trata do assunto: Art. 27 da Lei Pelé - Lei 9615/98 - § 5o
Ficam as detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de
serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por
assinatura, impedidas de patrocinar entidades de prática desportiva. (Incluído
pela Lei nº 9.981, de 2000) - § 4o A infringência a este artigo implicará a
inabilitação da entidade de prática desportiva para percepção dos benefícios de
que trata o art. 18 desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 10.672, de 2003)
Fonte: RBN
Postado por Calazans Silva
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