Nesta terça feira (20), foram reprovadas pelo TCM - Tribunal de Contas dos Municípios, as contas da Prefeitura de Buerarema do governo de Mardes Monteiro, em função da reincidência em diversas irregularidades apontadas, além das diversas falhas comprovadas durante o exercício financeiro de 2011. A decisão ainda cabe recurso. Diante da farta quantidade de irregularidade praticada pelo prefeito, o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, formulou a representação junto ao Ministério Público, aplicar multas de R$ 30.960,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, por ter reincidido no excesso de despesa com pessoal, e de R$ 36.069,00 pelas impropriedades contidas no parecer. Ainda foi determinado o ressarcimento de R$ 4.345,51 ao erário municipal, com recursos pessoais, relativo ao pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações.
Segundo o TCM, “a Prefeitura de Buerarema apresentou receita no importe de R$ 22.041.950,16, porém realizou despesas além da capacidade de arrecadação, totalizando o dispêndio de R$ 23.849.499,20, caracterizando uma deficiência orçamentária de execução de R$ 1.807.549,04”. De acordo com relatório técnico, foram abertos créditos suplementares sem o crivo da Câmara de Vereadores, de R$ 5.887.125,26, em desacordo com o artigo 167 da Constituição Federal, o que comprometeu negativamente o mérito das contas, além da contabilização irregular de R$ 375.500,00 referente a alterações orçamentárias desprovidas de decreto do prefeito. Da mesma forma, ocorreu com a área da saúde, sendo investidos somente R$ 1.331.438,97, que equivale a ínfimos 9,66%, desobedecendo assim o artigo 77 do ato das disposições constitucionais transitórias, quando o limite mínimo é de 15%. O TCM informou que a prefeitura cumpriu em parte suas obrigações constitucionais, revelando o investimento em educação de R$ 7.438.790,60, equivalente a 26,67%, e no pagamento a profissionais do magistério com recursos do Fundo de Manutenção e Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb) sendo aplicada R$ 3.758.447,28, que corresponde a 61,68%. Contudo, há uma reincidência a ser sanada, restando a devolução às contas específicas do Fundeb (R$ 355.905,36) e Fundef (R$ 109.913,59), no total de R$ 465.818,95, referente a despesas glosadas, restando comprovado o desvio de finalidade, durante os exercícios financeiros de 2004 e 2007. O gestor, mais uma vez, descumpriu o limite para gasto total com pessoal, apresentando uma despesa na ordem de R$ 15.684.226,94, atinente a 71,15% da receita corrente líquida de R$ 22.043.228,98, extrapolando o índice estipulado de 54%. Em relação ao essencial certame licitatório, a prefeitura não apresentou à 4ª Inspetoria Regional 16 processos licitatórios, que geraram o dispêndio de R$ 2.090.939,25, em desacordo à resolução do TCM 1060/05, e limitando a ação fiscalizadora desta Corte.
Fonte: Rede Brasil de Noticias
Postado por Calazans Silva
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