Os juízes de Direito são obrigados legalmente a residir na comarca onde atua, conforme decisão tomada pelos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sessão plenária ontem à noite, 27. Pelo entendimento dos ministros do conselho, as autorizações para que juízes morem fora da comarca são excepcionais e devem ser regulamentadas pelos tribunais, de forma fundamentada. A decisão de ontem reafirma entendimento do próprio CNJ. A obrigatoriedade de juízes morarem nas comarcas onde atuam está prevista tanto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e na Constituição Federal. Segundo o relator da matéria, ministro José Guilherme Vasi Werner, “não há direito subjetivo do magistrado residir fora da comarca”. O relator também cita a competência dos tribunais para regulamentar a matéria e decidir os pedidos “sempre de forma fundamentada, cabendo ao CNJ o controle da legalidade”. Werner recorre à resolução 37/2007 do CNJ para sustentar o voto. Na análise dos casos concretos, sustenta Werner, as Cortes devem ainda analisar se a autorização para o magistrado residir em outra comarca não prejudicará a prestação jurisdicional, conforme reforçou o conselheiro. Com informações da Agência CNJ.
Postado por Calazans Silva
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