Nesta quinta-feira (26/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia contra a presidente da Câmara de Almadina, Mara Soane de Oliveira Alves, em razão do não recolhimento das contribuições previdenciárias retidas e das receitas municipais de ISS e IRPF, no período de janeiro de 2009 a setembro de 2010.
O conselheiro solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e aplicou multa de R$ 1 mil a gestora, que pode recorrer da decisão.
Os demonstrativos contábeis identificaram ausência de recolhimento sobre parcelas retidas pertinentes ao IRRF, ISSQN e INSS no montante de R$ 19.333,99.
A relatoria destacou que deixar de repassar à previdência social os valores descontados dos pagamentos efetuados aos segurados, terceiros ou arrecadados do público, constitui crime omissivo próprio de apropriação indébita previdenciária, previsto no Código Penal.
O conselheiro solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e aplicou multa de R$ 1 mil a gestora, que pode recorrer da decisão.
Os demonstrativos contábeis identificaram ausência de recolhimento sobre parcelas retidas pertinentes ao IRRF, ISSQN e INSS no montante de R$ 19.333,99.
A relatoria destacou que deixar de repassar à previdência social os valores descontados dos pagamentos efetuados aos segurados, terceiros ou arrecadados do público, constitui crime omissivo próprio de apropriação indébita previdenciária, previsto no Código Penal.
Fonte: RBN.
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