O ex-prefeito de Eunápolis, Paulo Dapé, foi mais uma vez
condenado pela Justiça, dessa vez sob a acusação de não ter prestado contas ao
tesouro, relativas a convênio firmado entre o município eunapolitano e o poder
público. Conforme ação ajuizada pelo Município, o ex-prefeito Paulo Dapé
recebeu R$ 502 mil do Ministério da Educação para comprar merenda escolar, mas
terminou o seu mandato, descobriu-se que o valor disponibilizado pelo MEC não
foi aplicado. Consta ainda que, em razão da omissão do réu, o município ficou
impedido de celebrar outros convênios com a União. Dessa forma foi requerida a
condenação de Paulo Dapé. O ex-prefeito argüiu a inépcia na petição inicial com
suas devidas alegações, no entanto, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda
Pública, Roberto Costa de Freitas, entendeu que Paulo Dapé violou os deveres de
moralidade e eficiência que regem a administração pública, e de acordo com a
gravidade do fato, aplicou a pena de suspensão dos direitos políticos por cinco
anos e o ressarcimento aos cofres públicos do Município, o valor de R$ 502 mil
acrescidos de correção monetária e juros desde dezembro de 2001.
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