O prefeito de Itaju do
Colônia, Padre Ednaldo Martins (PT), teve seus bens bloqueados pela juíza
federal Maízia Seal Carvalho Pamponet, até o limite de R$ 302.941,65 (trezentos
e dois mil, novecentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos). Os
bens foram bloqueados pela Justiça Federal, atendendo ao pedido do Ministério
Público Federal, a decisão, em caráter liminar, também é para a
indisponibilidade de bens de Carlos Jorge Quintino e Superpesado Terraplanagem
e Construções Ltda. O prefeito está sendo réu em uma ação civil pública por
atos de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF. Ednaldo Martins é acusado
de cometer irregularidade em um convênio da prefeitura com a Funasa para
construção de 241 sanitários. A empresa contratada foi a “Superpesado
Terraplanagem e Construções Ltda”, de propriedade de Carlos Jorge Quintino.
Apenas dois meses após a assinatura do contrato, foi transferido por Edinaldo
Martins à empresa de Carlos Jorge Quintino o valor líquido de R$ 335.436,11
(trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais e onze
centavos). Mas segundo o MPF, o referido valor não corresponde à realidade dos
serviços efetivamente prestados. Isto porque, através da vistoria empreendida
pela Funasa em novembro de 2012, verificou-se que, até aquele momento, somente
haviam sido realizados 09 sanitários, sendo que a qualidade dos serviços era
absolutamente deficitária, sendo inclusive desconsiderados.
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