quarta-feira, 25 de março de 2015

ITABELA: PREFEITO JUNIOR DAPÉ DEVE RESTITUIR MAIS DE R$ 2 MILHÕES À CONTA DO FUNDEB



O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (24/03), considerou procedente o processo formulado contra o prefeito de Itabela, Junior Dapé (PR), pela ausência de comprovação das despesas realizada com recursos da conta do Fundeb, no montante de R$ 2.175.385,38, no exercício de 2013. Apesar de notificado, o gestor não apresentou qualquer justificativa para os fatos, sendo julgado à revelia.
O conselheiro Fernando Vita, relator do termo de ocorrência, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor mencionado, com recursos pessoais, solicitou a promoção de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e aplicou multa de R$ 20 mil.
Através de resolução, o TCM determina o encaminhamento dos processos de despesa completos e, ainda, que os pagamentos devem ser realizados mediante cheques nominativos, ordem bancária ou transferência eletrônica, o que não foi observado, deixando de demonstrar a correção e transparência na tramitação dos recursos públicos.
OUTRA CONDENAÇÃO –
Na mesma sessão, o prefeito Junior Dapé foi novamente multado, desta vez em R$ 30 mil, por irregularidades em procedimentos licitatórios realizados para a contratação de serviços de infraestrutura e apresentação de shows musicais de Michel Teló, Leonardo e das bandas Harmonia do Samba e Calcinha Preta, nos festejos do município, em especial para as comemorações da 9ª Festa do Café Conillon.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, entendeu que as despesas no montante de R$ 1.540.864,00 foram elevadas para o município e ferem o princípio da razoabilidade.

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