O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (24/03), considerou
procedente o processo formulado contra o prefeito de Itabela, Junior Dapé (PR),
pela ausência de comprovação das despesas realizada com recursos da conta do
Fundeb, no montante de R$ 2.175.385,38, no exercício de 2013. Apesar de
notificado, o gestor não apresentou qualquer justificativa para os fatos, sendo
julgado à revelia.
O
conselheiro Fernando Vita, relator do termo de ocorrência, determinou o
ressarcimento aos cofres municipais do valor mencionado, com recursos pessoais,
solicitou a promoção de representação ao Ministério Público Estadual contra o
gestor e aplicou multa de R$ 20 mil.
Através
de resolução, o TCM determina o encaminhamento dos processos de despesa
completos e, ainda, que os pagamentos devem ser realizados mediante cheques
nominativos, ordem bancária ou transferência eletrônica, o que não foi
observado, deixando de demonstrar a correção e transparência na tramitação dos
recursos públicos.
OUTRA
CONDENAÇÃO –
Na
mesma sessão, o prefeito Junior Dapé foi novamente multado, desta vez em R$ 30
mil, por irregularidades em procedimentos licitatórios realizados para a
contratação de serviços de infraestrutura e apresentação de shows musicais de
Michel Teló, Leonardo e das bandas Harmonia do Samba e Calcinha Preta, nos
festejos do município, em especial para as comemorações da 9ª Festa do Café
Conillon.
O
relator, conselheiro Raimundo Moreira, entendeu que as despesas no montante de
R$ 1.540.864,00 foram elevadas para o município e ferem o princípio da
razoabilidade.
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