quarta-feira, 30 de outubro de 2013

AGU comprova que terras na BA pertencem aos pataxós



A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu na Justiça que um fazendeiro obtivesse reintegração de posse de imóveis rurais localizados no interior da Terra Indígena (TI) Caramuru-Catarina-Paraguaçu, em Pau Brasil (BA). De acordo com a AGU, os procuradores comprovaram que o fazendeiro não era o legítimo possuidor das áreas. As Procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Federal no Estado da Bahia (PF-BA) e a Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE-Funai) recorreram de sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse. As procuradorias federais esclareceram que as terras são, tradicionalmente, ocupadas por índios pataxós e se encontram demarcadas de maneira administrativa desde 1938. Na ação, os procuradores alegaram que a comunidade indígena Pataxó obtém a posse em caráter permanente e o usufruto exclusivo dessas terras, o que exclui a ocupação de terceiros. Eles sustentaram que é incabível o direito de reintegração de posse a favor do fazendeiro, de acordo com o que determina o parágrafo 6º, artigo 231 da Constituição Federal. "São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, sem qualquer direito de indenização, salvo em relação às benfeitorias derivadas de ocupação de boa-fé", dizem os procuradores. A AGU relata que, ao analisar o caso, a 4ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular todos os títulos de domínio de terra na Bahia de áreas localizadas dentro da terra indígena. Os procuradores observam que, a partir do entendimento do STF, os terrenos são de propriedade da União e por isso as ações judiciais pendentes em que se discute o domínio ou a posse de imóveis situados em área reconhecida como reserva indígena devem ser "extintas sem resolução do mérito nos termos do artigo nº 267, inciso V, do Código de Processo Civil.
Fonte: RBN

Postado por Calazans Silva

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