A Advocacia-Geral da União
(AGU) impediu na Justiça que um fazendeiro obtivesse reintegração de posse de
imóveis rurais localizados no interior da Terra Indígena (TI)
Caramuru-Catarina-Paraguaçu, em Pau Brasil (BA). De acordo com a AGU, os
procuradores comprovaram que o fazendeiro não era o legítimo possuidor das
áreas. As Procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Federal no Estado
da Bahia (PF-BA) e a Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio
(PFE-Funai) recorreram de sentença que julgou procedente o pedido de
reintegração de posse. As procuradorias federais esclareceram que as terras
são, tradicionalmente, ocupadas por índios pataxós e se encontram demarcadas de
maneira administrativa desde 1938. Na ação, os procuradores alegaram que a
comunidade indígena Pataxó obtém a posse em caráter permanente e o usufruto
exclusivo dessas terras, o que exclui a ocupação de terceiros. Eles sustentaram
que é incabível o direito de reintegração de posse a favor do fazendeiro, de
acordo com o que determina o parágrafo 6º, artigo 231 da Constituição Federal.
"São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que
tenham por objeto o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas
pelos índios, sem qualquer direito de indenização, salvo em relação às
benfeitorias derivadas de ocupação de boa-fé", dizem os procuradores. A
AGU relata que, ao analisar o caso, a 4ª Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu anular todos os títulos de domínio de terra na Bahia de áreas
localizadas dentro da terra indígena. Os procuradores observam que, a partir do
entendimento do STF, os terrenos são de propriedade da União e por isso as
ações judiciais pendentes em que se discute o domínio ou a posse de imóveis
situados em área reconhecida como reserva indígena devem ser "extintas sem
resolução do mérito nos termos do artigo nº 267, inciso V, do Código de
Processo Civil.
Fonte: RBN
Postado por Calazans
Silva