As duas empresas
permissionárias do transporte público terão prazo, após a regulamentação pela
Prefeitura, por meio da Secretaria de Transportes e Trânsito – Setran para se
adaptar à nova Lei Municipal que proíbe o acúmulo das funções de motorista e
cobrador por um único trabalhador no sistema. O prefeito de Itabuna, Claudevane
Leite, sancionou a Lei nº 2.0317, de 16 de junho, de autoria do vereador Ailson
Sousa (PRTB), que foi votada pela Câmara e está publicada no Diário Oficial do
Município do dia 19 passado. De acordo com a justificativa do autor do projeto,
o acúmulo de funções prejudica a categoria rodoviária por implicar na redução
de postos de trabalho. As empresas que descumprirem a determinação legal terão
que pagar multa no valor de 300 Unidades Fiscais Municipais, calculadas pelo
valor da UFM do dia em que se verificar a transgressão. Caso a empresa seja
reincidente a multa será cobrada em dobro, aplicando-se a regra da
progressividade nas hipóteses de novas transgressões. Atualmente o valor da UFM
é de R$ 102,68 para cálculo de tributos, preços públicos, multas e penas
pecuniárias, no âmbito do Município de Itabuna.
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