O ex-prefeito de
Buerarema, Orlando de Oliveira Filho, foi condenado a pagar multa de quatro
vezes o valor da remuneração que recebia como prefeito, devidamente corrigida,
por não ter prestado contas de verbas para execução do programa Projovem –
Programa Nacional de Inclusão de Jovens -, no valor de R$ 38.943. A juíza
Maízia Seal Carvalho Pamponet, da 1ª Vara Federal de Itabuna, no sul do estado,
ainda determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por quatro
anos. Na ação, impetrada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), foi
pontuado que o ex-gestor recebeu as verbas do programa federal e “deixou de
cumprir a obrigação que lhe competia - comprovar a regularidade da aplicação
dos recursos por meio da denominada prestação de contas - sem que apresentasse
qualquer justificativa para o descumprimento da determinação legal de
prestá-las, seja na via administrativa, seja perante o juízo”. O MPF chegou a
dar um novo prazo para o réu para apresentar as contas ou para devolução dos
recursos repassados. Entretanto, os documentos não foram apresentados. Para a
juíza, o réu é responsável pela prestação de contas das verbas. “Comprovada a
responsabilidade do requerido pelos recursos repassados em sua gestão, registro
que a conduta ímproba, por sua vez, ficou devidamente comprovada pela ausência
da prestação de contas, consoante infere-se de toda a documentação que dormita
nos autos”. Sobre o pedido de ressarcimento, a juíza considerou que o MPF não
conseguiu comprovar o quanto foi desviado, e que há um processo administrativo
que visa o ressarcimento dos danos ao erário, e por isso, não poderia acatar o
pedido do órgão.
Fonte: Bahia Notícias
e RBN
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