O
juiz da vara da infância e juventude de Itabuna, Dr. Marcos Bandeira, baixou
portaria que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em
bares dançantes e festas de Itabuna. Segundo ele, a medida é para segurança dos
menores. As casas de show devem apresentar pedido de alvará, na Vara da
Infância, para entrada dos adolescentes. O mesmo deve conter protocolo junto ao
corpo de bombeiros de Itabuna, alvará de liberação da prefeitura, certidão ou
declaração da polícia militar, informação sobre o número de seguranças
particulares e o horário para início e término da festa. A falta do cumprimento
dos requisitos exigidos poderá ocasionar a suspensão do evento e aplicação de
multa.Também fica proibida a compra e venda de abadas para crianças e
adolescentes cuja festa possua consumo gratuito de bebidas alcoólicas.
Fonte: RBN
Postado por Calazans
Silva
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