A Comissão de
Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei
que criminaliza a venda, fornecimento (inclusive gratuito), servir ou entregar
bebida alcoólica a menores de 18 anos de idade.
Apreciada em turno suplementar – segunda votação – a matéria segue para
avaliação da Câmara dos Deputados.
A proposta aprovada na
comissão, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), excluiu dispositivo da
Lei de Contravenção Penal, datada da década de 40, que pune de forma mais
branda a venda de bebida às crianças e adolescentes. O relator Benedito de Lira
(PP-AL) destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) "já
considera implicitamente" esse comércio como crime, mas o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) tem determinado, com freqüência, as punições com base
na Lei de Contravenção Penal, que é a legislação em vigor.
"O senador Humberto
Costa, no seu projeto de lei, diz que a iniciativa irá resolver controvérsia
jurídica acerca de qual procedimento aplicar nos casos de venda de bebida
alcoólica a criança ou adolescente: se o ato deve ser tratado como contravenção
ou como crime", frisou o relator.
Os senadores
estabeleceram que os vendedores ou fornecedores de bebida alcoólica processados
e condenados pela Justiça deverão cumprir pena de dois a quatro anos de
detenção. O projeto prevê multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil aos estabelecimentos
comerciais punidos e estes ficarão interditados até a efetivação do pagamento.
Postado por Calazans
Silva
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