Termina no próximo dia 6 o prazo para que o eleitor que não votou, nem justificou a ausência no primeiro turno, informe os motivos para a justiça eleitoral. O requerimento pode ser obtido nos cartórios eleitorais.
Pode ser retirado também no site do Tribunal Regional Eleitoral. Depois do preenchimento, o eleitor faltoso pode apresentar o requerimento ao juiz eleitoral na zona na qual está inscrito ou enviá-lo pelos Correios.
Os eleitores que não apresentarem a justificativa ficam impedidos, entre outras conseqüências, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino.
Para justificar a ausência, o eleitor precisa do número do título e identidade com foto. Caso o eleitor não tenha votado também no segundo turno, terá que justificar novamente, obedecendo aos mesmos requisitos.
Neste caso o prazo final é 27 de dezembro.
Postado por Calazans Silva
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