Uma mulher
pagará R$ 20 mil de indenização por danos morais ao ex-companheiro que, após
reconhecer a paternidade de criança e pagar pensão alimentícia por muitos anos,
descobriu que não era o pai verdadeiro. A decisão é da 7ª câmara de Direito
Privado do TJ/SP. Na ação, o autor teria alegado que foi ridicularizado, devido
à situação, e que pagou pensão de maneira indevida. Como consequência, segundo
ele, o fato teria prejudicado a vida material de seu filho verdadeiro.O relator
do recurso, desembargador Luís Mário Galbetti, entendeu que a declaração da ré
– de que acreditava que o autor era genitor de seu filho – não se sustenta,
pois sabia das relações afetivas que possuía à época e também da possibilidade
de outro ser o pai.Teria, por dever de boa-fé, noticiar a existência da dúvida
ao autor. O reconhecimento da paternidade é questão de grande relevância e não
pode ser tratado de maneira leviana. Os danos morais são presumíveis e decorrem
da situação vivenciada pelo autor. Ainda que não houvesse forte vínculo com o
menor, percebe-se a sensação de responsabilidade do autor que ajuizou ação de
oferta de alimentos e que, ao menos materialmente, contribuiu com a manutenção
daquele que pensava ser seu filho. Com relação à indenização por danos
materiais, o colegiado negou o pedido, ao entendimento de que "os
alimentos são, em regra, irrepetíveis, presumindo-se que são utilizados na
sobrevivência do alimentado. Ademais, foram pagos em benefício do alimentado.
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