segunda-feira, 17 de março de 2014

Banco é condenado por colocar nome de jovem de 12 anos em lista de devedores

Santa Catarina - Um caso inusitado aconteceu um Santa Catarina. Após processar o Banco do Brasil que colocou erroneamente seu nome na lista de inadimplentes, uma adolescente de 12 anos, representada pela mãe, ganhou a ação e o Tribunal de Justiça do Estado condenou a instituição financeira a pagar uma indenização de R$19 mil(corrigida pela inflação e por juro de 1% ao mês) por danos morais.
A decisão foi conseguida em segunda instância e ainda cabe recurso. A jovem foi vítima de uma estelionatário que usou os dados pessoais da adolescente para fazer um empréstimo no banco.
De acordo com a 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, o banco não apresentou provas que justifiquem a inscrição da menina na lista de devedores. O desembargador do caso, Luiz Fernando Boller afirmou que é responsabilidade do banco adotar procedimentos para evitar fraudes em seu sistema.
Boller levou em conta a vergonha que a jovem passou desnecessariamente por ter tido seu nome incluso no cadastro de inadimplentes.
O Banco do Brasil já havia sido condenado, em primeira instância, a pagar R$5 mil, por danos morais, mas ambas as partes recorreram. A mãe da jovem pedia o aumento do valor e a instituição financeira tentava reverter a condenação.
Caso decida recorrer da decisão, o caso vai para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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