Santa Catarina - Um caso inusitado aconteceu um Santa
Catarina. Após processar o Banco do Brasil que colocou erroneamente seu nome na
lista de inadimplentes, uma adolescente de 12 anos, representada pela mãe,
ganhou a ação e o Tribunal de Justiça do Estado condenou a instituição
financeira a pagar uma indenização de R$19 mil(corrigida pela inflação e por
juro de 1% ao mês) por danos morais.
A decisão foi conseguida em segunda instância e ainda
cabe recurso. A jovem foi vítima de uma estelionatário que usou os dados
pessoais da adolescente para fazer um empréstimo no banco.
De acordo com a 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, o
banco não apresentou provas que justifiquem a inscrição da menina na lista de
devedores. O desembargador do caso, Luiz Fernando Boller afirmou que é
responsabilidade do banco adotar procedimentos para evitar fraudes em seu
sistema.
Boller
levou em conta a vergonha que a jovem passou desnecessariamente por ter tido
seu nome incluso no cadastro de inadimplentes.
O Banco
do Brasil já havia sido condenado, em primeira instância, a pagar R$5 mil, por
danos morais, mas ambas as partes recorreram. A mãe da jovem pedia o aumento do
valor e a instituição financeira tentava reverter a condenação.
Caso
decida recorrer da decisão, o caso vai para o Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
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