O Tribunal de Contas dos
Municípios, na sessão desta quarta-feira (27/11), opinou pela rejeição, porque
irregulares, das contas da Prefeitura de Buerarema, da responsabilidade de
Mardes Monteiro, relativas ao exercício de 2012.
O relator, Conselheiro
Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público
contra o gestor pela diversas irregularidades praticadas e determinou o
ressarcimento ao erário de R$ 22.550,81, com recursos pessoais, referentes a
ausência de Notas Fiscais em processos de pagamento.
Aplicou também multa de R$
35.000,00, pelas falhas contidas no parecer, e outra de R$ 30.960,00,
correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, por ter deixado de promover a
redução da despesa total com pessoal.
No exercício, o Município
apresentou uma receita arrecadada de R$ 25.977.763,24 e uma despesa executada
de R$ 26.749.651,95, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$
771.888,71.
Fonte: Políticos do Sul da
Bahia